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CPF passa a ser número único de identificação a partir de 2023

Confira a mudança para que o número do CPF seja adotado como único na hora de usar vários serviços.

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Segundo lei sancionada no dia 11 de janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a partir de agora, o CPF será o único número exigido para utilizar diversos serviços que, atualmente, se exigem a numeração de outros documentos que o cidadão precisa ter acesso atualmente.

A medida foi criada com o intuito de facilitar o acesso de diversos serviços públicos ao contribuinte, que deverão usar apenas o número do CPF para isso, o que faz com que seja mais simples o acesso.

Confira o que mudou com esta nova lei e quando estará valendo o uso do CPF como número de identificação único.

Sobre a adoção do CPF como número único de identificação

Segundo a Agência do Senado, a Lei 14.534, de 2023, sancionada pelo presidente no dia 11 de janeiro de 2023, determina que o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF) seja adotado como único número do registro geral (RG) no Brasil.

Na prática, a ideia é que todos os serviços do governo, principalmente, solicitem apenas o número do CPF para a identificação do contribuinte, como os programas sociais, sistemas de acesso do governo, além de sistemas eleitorais e outros.

No entanto, para que esta lei passe a valer na sua integridade, ela ainda precisa passar por alguns ajustes que serão realizados por órgãos públicos para que ela se adeque às necessidades da população e possa realmente favorecer ao povo.

Segundo os responsáveis pela lei, esta medida vai beneficiar principalmente os cidadão mais humildes, que poderão usar apenas um documento para tudo.

Quais os documentos que o CPF vai substituir?

A ideia é que o CPF seja o principal documento dos sistemas brasileiros, funcionando de forma a substituir toda a documentação do cidadão, sendo o principal número de registro e, de certa forma, substituindo todos os outros.

Assim, por exemplo, na hora de votar, o cidadão usará somente o número do CPF. Da mesma forma, ao invés de se solicitar o RG em algumas situações, o número do CPF será válido. E, para acesso de qualquer sistema do governo, este será o número que vai ser usado no cadastro e nas consultas.

Onde poderei usar o CPF como único número de identificação?

Segundo a nova lei, será possível usar o CPF como número de identificação para os seguintes serviços:

  • Acesso a seus prontuários no SUS;
  • Acesso aos sistemas de assistência e Previdência Social;
  • Consulta e cadastro do Bolsa Família;
  • Consultar o BPC (Benefício de Prestação Continuada);
  • Consulta aos registros no INSS;
  • Acesso a todas as informações fiscais e tributárias;
  • Informações sobre o exercício de obrigações políticas, como o alistamento eleitoral e o voto.

Segundo a Agência Senado, Santa Catarina foi pioneira na adoção do CPF como documento único de identificação em 2021 e a experiência se mostrou muito satisfatória, ajudando em muito os cidadãos.

Como vai funcionar na prática?

A nova lei, 14.534, prevê o seguinte: o número de inscrição no CPF constará em toda a documentação do cidadão brasileiro:

  • Será inserido nos cadastros e documentos de órgãos públicos;
  • Constará no registro civil de pessoas naturais ou nos conselhos profissionais (como certidões de nascimento, de casamento ou de óbito);
  • Estará no Documento Nacional de Identificação (DNI);
  • Fará parte do Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • No registro do Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • No Cartão Nacional de Saúde;
  • Número doTítulo de Eleitor;
  • Em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) contará com este número;
  • O certificado militar virá com o número do CPF;
  • A carteira profissional do cidadão;
  • Em qualquer certificado de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais e municipais.

De maneira prática, funciona assim: todo novo documento emitido ou reemitido em qualquer órgão público ou por algum dos conselhos profissionais, usarão como número de identificação o mesmo número do CPF.

Por exemplo, quando uma nova identidade for emitida, o número do RG será emitido igual ao do CPF, fazendo com que conste no banco de dados como o número do cidadão brasileiro. As Emissoras deverão emitir já com este número.

Além disso, pela lei, todo cadastro, formulário, sistema e qualquer outro que precisar da identificação do cidadão, deverá usar o número do CPF como registro. Este preenchimento será obrigatório e único para identificar o cidadão, sem precisar apresentar qualquer outro.

Será uma forma prática de se saber seu número de identificação e ainda de acessar qualquer sistema do governo ou fazer qualquer cadastro com apenas um documento, o que fica mais simples de ser realizado.

Como saber a situação de meu CPF?

Se você quiser aproveitar que o CPF será o único número de identificação e fazer a consulta do seu para saber qual a situação dele, você deve entrar no sistema da Receita Federal e inserir os dados pedidos.

A partir de então, você saberá se seu CPF está regularizado e, em caso negativo, terá como fazer a regularização.

Com esse sistema, será mais fácil acessar qualquer programa do governo e usar apenas um número para tudo. O Governo pretende ter um parecer em até 90 dias, onde a lei deverá ser aplicada com algumas pequenas modificações. Então, vale a pena ter atenção.

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Atualizado em 19/01/2023