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Dívida há mais de 5 anos? Veja o que diz o SERASA

Confira as considerações feitos pelo SERASA para quem tem dívidas há muito tempo.

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Comumente, em períodos de instabilidade financeira, muitos consumidores acabam caindo em dívidas e, consequentemente, ficando endividados. As razões para isso são diversas e variadas. Entretanto, você já se questionou sobre o que acontece após o prazo de cinco anos para quitação de uma dívida vencida?

Reunimos as principais informações fornecidas pelo SERASA quanto a dívidas que já existam há mais de 5 anos para que você possa saber como proceder se estiver nesta situação.

Abaixo, você poderá compreender melhor o que acontece com as dívidas vencidas após esse período. Leia até o final e confira!

O que acontece com dívidas com mais de 5 anos?

É comum que, em momentos de dificuldades financeiras, os consumidores acabem contraindo dívidas e, por vezes, não consigam arcar com as prestações. Entretanto, é importante saber que após o prazo de cinco anos, as dívidas perdem a validade, o que é conhecido como caducidade.

Isso significa que, decorrido esse período, o nome do consumidor não pode mais ser incluído nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, e a dívida não pode mais ser cobrada na justiça ou protestada em cartório.

É importante destacar que essa regra só se aplica às dívidas que não foram cobradas na Justiça, ou seja, aquelas que não foram objeto de ação judicial para a sua cobrança.

Entretanto, é necessário ressaltar que, embora a dívida tenha caducado e o consumidor não seja mais obrigado a pagá-la, isso não significa que a pessoa deva ignorar suas obrigações financeiras.

É fundamental que sejam feitas tentativas de negociação com o credor para quitar a dívida, pois, mesmo que não possa mais ser cobrada na justiça, a existência da dívida pode prejudicar a obtenção de crédito no futuro.

Por fim, é importante salientar que cada caso é único e pode haver diferenças nas regras de caducidade das dívidas de acordo com o tipo de dívida e o contrato firmado entre as partes. Por isso, é sempre recomendado buscar orientação jurídica caso haja dúvidas em relação a uma dívida específica.

Dívidas caducadas

Após o período de 5 anos, as dívidas que não foram objeto de ação judicial para a sua cobrança entram em um estado de caducidade, ou seja, perdem a validade. Isso significa que elas não podem mais constar nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, e não podem influenciar no score de crédito ou limitar o crédito do consumidor no mercado.

No entanto, é importante lembrar que embora as dívidas prescritas não possam mais ser cobradas pelos órgãos de proteção ao crédito, elas ainda podem ser cobradas pelas empresas, mas de forma extrajudicial. Nesse caso, a cobrança pode ser realizada por meio de ligações telefônicas, e-mails, cartas e outros meios de comunicação.

Vale ressaltar que, mesmo após o período de caducidade da dívida, é recomendado que o consumidor procure negociar o pagamento da dívida com a empresa credora, evitando assim possíveis processos judiciais e danos à sua reputação no mercado. Essa negociação pode ser realizada de forma amigável e extrajudicial, sem a necessidade de envolvimento do Judiciário.

É importante destacar que cada caso é único e pode haver diferenças nas regras de caducidade das dívidas de acordo com o tipo de dívida e o contrato firmado entre as partes. Por isso, é sempre recomendado buscar orientação jurídica caso haja dúvidas em relação a uma dívida específica.

Devo pagar uma dívida caducada?

É comum que muitos consumidores fiquem aliviados quando descobrem que uma dívida já prescreveu ou caducou, pois acreditam que não precisam mais pagá-la. No entanto, é importante lembrar que mesmo que a dívida não possa mais ser cobrada na justiça ou nos órgãos de proteção ao crédito, o pagamento ainda pode ser necessário.

Embora o consumidor não seja obrigado a pagar uma dívida prescrita ou caducada, é importante considerar que o pagamento da dívida pode evitar problemas no futuro. Por exemplo, se a dívida não for paga, pode haver restrições ao crédito, dificultando a obtenção de empréstimos, financiamentos ou cartões de crédito. Além disso, a empresa credora pode continuar a cobrar a dívida extrajudicialmente, o que pode gerar incômodos ao consumidor.

Sendo assim, a melhor saída é sempre pagar as dívidas, independente delas caducarem ou prescreverem. Se o consumidor tiver dificuldades financeiras para quitar a dívida de uma vez, é possível negociar com a empresa para parcelar o valor ou buscar outras formas de pagamento.

Porém, caso o consumidor acredite que a dívida foi quitada ou que não é devida, é importante procurar orientação jurídica para verificar a legalidade da cobrança. Em alguns casos, pode haver erros nos cálculos ou cobranças indevidas, o que pode ser contestado judicialmente.

Assim sendo, o pagamento das dívidas é sempre a melhor opção para evitar problemas futuros. Caso o consumidor não possa pagar a dívida de uma vez, é importante buscar negociações para regularizar a situação financeira.

Em casos de dúvidas ou contestações, é recomendado buscar orientação jurídica para garantir os direitos do consumidor.

O que fazer neste momento?

Um direito importante do consumidor inadimplente é a possibilidade de renegociar a dívida. Essa iniciativa pode partir tanto do credor quanto do devedor, conforme afirmado pelo Serasa. Dessa forma, o devedor não precisa aguardar a empresa o procurar para tentar renegociar, podendo propor uma forma de pagamento que caiba em seu orçamento.

Ao renegociar a dívida, o consumidor pode obter condições mais favoráveis para pagar, como descontos, mais prazo para quitar o débito, entre outros benefícios. O maior deles é, sem dúvida, a possibilidade de se livrar do débito.

No entanto, é importante lembrar que as pessoas endividadas não podem ser cobradas de maneira abusiva. Por exemplo, é proibido fazer ligações insistentes, frequentes e em horários inconvenientes para cobrar a dívida. Além disso, não é permitido contatar familiares ou pessoas próximas do devedor para cobrar o valor da dívida.

O SERASA destaca que tais práticas são consideradas abusivas e ilegais, e o consumidor tem o direito de denunciá-las aos órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon.

Além disso, é importante lembrar que a renegociação deve ser feita de forma clara e transparente, sem gerar dúvidas ou confusões ao consumidor.

Portanto, a renegociação da dívida é uma boa alternativa para quem quer se livrar do débito, desde que seja feita de forma justa e sem abusos. O importante é buscar uma negociação que caiba no orçamento do consumidor, evitando novos problemas financeiros.

Em caso de dúvidas ou problemas, a recomendação do SERASA e dos órgãos de proteção é que a pessoa busque ajuda dos órgãos de defesa do consumidor.

As melhores dicas, orientações e novidades, você confere por aqui.

Ao se manter atualizado e seguindo os passos sempre oferecidos por nós, você consegue ter muito mais sucesso na hora que precisar de um cartão de crédito ou outras soluções financeiras para facilitar a sua vida!

Esperamos que está informação tenha sido muito útil para você. Muito Obrigada e acompanhe mais noticias em nosso site clicando aqui.

Atualizado em 19/04/2023