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Você que é trabalhador formal (CLT) e que faz sempre horas extras em seu trabalho, saiba que uma nova decisão do Tribunal Superior do Trabalho vai afetar diretamente no seu rendimento salarial.

Isso porque novas regras foram instituídas para as horas extras, que passarão a contar na hora de fazer o cálculo de seus benefícios. Com isso, é importante ter atenção para que você possa receber corretamente.

Acompanhe a matéria e veja as mudanças que foram propostas pelo tribunal.

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O que são horas extras?

Ao ingressar em um trabalho formal, ou seja, com carteira assinada, você é contratado para cumprir uma carga horária, que, em geral, são de 8 horas diárias, totalizando 44 horas semanais.

Porém, existe uma prática de muitas empresas que é a de pedir para que os funcionários trabalhem mais horas do que o acordado, ou seja, que trabalhem horas extras. Assim, essas horas a mais podem gerar um pagamento extra ou folgas para o funcionário.

Quais as regras das horas extras?

Segundo a Lei N°13.467/2017, que regulamentou a Reforma Trabalhista, as horas extras devem ser consideradas da seguinte forma:

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  • O colaborador pode fazer até 2 horas extras diárias.
  • O período deve ser entre 5:01h e 23:59h.
  • Neste período, em dias úteis, o valor da hora extra deve ser acrescido de 20% da hora recebida.
  • Em caso de feriados, são feitos acordos e o valor mínimo é do dobro do valor da hora recebida.
  • Em finais de semana, o valor da hora extra deve ser 50% a mais que a hora normal trabalhada.

Assim, é importante ter atenção a todos esses detalhes na hora de fazer a hora extra e de receber pelo período trabalhado.

Vale ainda lembrar que quem cumpre meio período pode fazer horas extras, totalizando até 6 horas semanais.

Mudanças nas horas extras

No dia 20 de março, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou uma decisão importante em relação aos efeitos das horas extras sobre o rendimento do trabalhador. Para lembrar, as horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada acordada entre o empregado e o empregador.

A partir de agora, o valor dos benefícios recebidos pelo trabalhador pode aumentar devido a esse tempo adicional de serviço.

Segundo a decisão do TST, as horas extras realizadas pelo trabalhador devem ser consideradas no cálculo do 13º salário, nas férias, no aviso prévio e no recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Isso vai afetar diretamente os valores recebidos pelo trabalhador, então, é necessário considerar a quantidade de horas extras trabalhadas pelo funcionário para realizar o novo cálculo.

Entretanto, o TST definiu que apenas as horas extras habituais serão consideradas no cálculo. Vale ressaltar que não existe uma legislação que defina o que é considerado hora extra habitual ou eventual, o que significa que essa contagem dependerá da interpretação de cada empresa. Cada caso será analisado de forma individual.

De acordo com Ricardo Calcini, consultor do escritório Chiode e Minicucci Advogados, uma hora extra pode ser considerada habitual quando é tão recorrente que acaba interferindo no descanso semanal remunerado do trabalhador.

Essa decisão do TST representa uma importante conquista para os trabalhadores, que terão mais garantias em relação aos seus direitos trabalhistas. No entanto, é fundamental que as empresas cumpram a legislação e realizem os cálculos corretos para evitar prejuízos aos funcionários e possíveis sanções legais.

Horas extras e verbas trabalhistas

O ministro Amaury Rodrigues, como relator da reanálise do caso no TST, afirmou que a mudança se trata de uma questão aritmética.

Ele explicou durante o julgamento que as horas extras habituais e as diferenças no descanso semanal remunerado são parcelas individuais que fazem parte da remuneração do trabalhador, e por isso, devem ser consideradas no cálculo de outras verbas trabalhistas como o 13º, FGTS, aviso prévio e férias.

Seguindo o que já era previsto pela legislação, cada hora extra recorrente deveria gerar outra hora no cálculo do descanso remunerado, geralmente concedido aos domingos. Agora, o tempo trabalhado a mais também será considerado na apuração de outras verbas trabalhistas.

No entanto, é importante destacar que a decisão do TST não afeta ações judiciais já em andamento.

A mudança já está em vigor.

Como o empregado será beneficiado com as novas regras?

Segundo os relatores da proposta, esta mudança vai trazer diversos benefícios para o trabalhador, que terá seu direito trabalhista cumprido e que vai fazer com que tenha melhores condições de trabalhos.

Os benefícios garantidos com as horas extras são:

  • Cumprimento dos adicionais da hora extra.
  • Folgas remuneradas com as horas certas cumpridas.
  • Garantia de adicionais em todos os benefícios trabalhistas.
  • Melhores condições de trabalho para todos.

Com isso, a garantia é que, com o tempo, os trabalhadores CLT tenham todos os direitos cumpridos e que possam fazer com que as horas extras beneficiem a todos.

Esperamos que está informação tenha sido muito útil para você. Muito Obrigada e acompanhe mais noticias em nosso site clicando aqui.

Atualizado em 08/04/2023