Imposto de Renda 2023: como declarar o uso do FGTS para compra de casa?
A declaração de Imposto de Renda deve ser feita até o final de maio e, até para quem já está habituado, costuma ter algumas dúvidas relacionadas ao que deve ou não entrar em sua declaração anual. E uma delas se refere ao uso do FGTS.
Muitas pessoas usam o Fundo de Garantia para comprar imóveis e para fazer uso, dentro das regras do programa. A pergunta que esses se fazem é se há necessidade de declarar o uso do FGTS no Imposto de Renda.
Por isso, fomos atrás das informações para que você possa saber exatamente como declarar e se o Fundo de Garantia vai entrar na declaração. Acompanhe a matéria e descubra!
Quem precisa fazer a declaração de Imposto de Renda em 2023?
A declaração do Imposto de Renda pode ser enviada até o dia 31 de maio, o que oferece aos contribuintes tempo suficiente para verificar se os dados fornecidos estão corretos e se todas as informações necessárias foram incluídas.
Caso haja erros ou informações faltando, é possível acessar novamente a declaração e fazer as correções antes do prazo final, evitando assim a possibilidade de cair na malha fina e evitar atrasos na restituição ou problemas legais.
Para saber se é obrigado a enviar a declaração, é importante verificar se a pessoa recebeu rendimentos tributáveis (como salários, aposentadorias e aluguéis) acima de R$ 28.559,70, ou se recebeu rendimentos isentos (como FGTS, indenização trabalhista e pensão alimentícia) acima de R$ 40 mil.
Também é necessário enviar a declaração se teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50, pretende compensar prejuízos de atividade rural, teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, realizou operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto, tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil ou passou à condição de residente no Brasil.
Cabe lembrar que quem constar como dependente na declaração de outra pessoa não precisa fazer uma declaração própria. É importante que os contribuintes verifiquem suas obrigações fiscais com atenção, evitando problemas futuros com o Fisco.
FGTS precisa ser declarado no Imposto de Renda?
É importante ressaltar que, de acordo com as normas da Receita Federal, o uso do FGTS para compra da casa própria, desde que dentro dos requisitos mencionados e que a movimentação não tenha ultrapassado R$ 40 mil, não obriga o cidadão a declarar Imposto de Renda.
Em outras palavras, se a pessoa utilizou o fundo de garantia para adquirir um imóvel e não se enquadra em outras obrigações fiscais, ela não precisa declarar o valor utilizado.
Entretanto, se o cidadão cumpre com os demais requisitos que o obrigam a enviar o documento, como por exemplo, a compra da casa no seu nome com valor superior a R$ 300 mil, o uso do FGTS precisará ser informado na declaração de Imposto de Renda.
A Receita Federal é enfática ao afirmar que todo rendimento recebido em 2022 deve ser apresentado na declaração do IRPF 2023.
Mesmo que o FGTS não seja tributável, ou seja, o cidadão não precisará pagar nenhum valor por ter recebido e movimentado o fundo de garantia, é necessário declarar o valor utilizado na compra do imóvel. Essa informação deve ser incluída na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 04 – “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”.
Dessa forma, é fundamental que os contribuintes fiquem atentos às normas e obrigações fiscais relacionadas ao uso do FGTS para compra da casa própria, evitando possíveis problemas com a Receita Federal no futuro.
Como fazer a declaração de imposto de renda 2023?
Veja abaixo o passo a passo detalhado de como fazer a declaração pré-preenchida do IRPF 2023 em três formas diferentes:
Pelo programa de computador:
- Abra o programa do IRPF 2023 no seu computador;
- Acesse sua conta gov.br;
- Clique na aba “Nova” e, em seguida, selecione a opção “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”;
- Siga as instruções apresentadas pelo programa para completar a declaração com as informações pessoais, de renda, bens, despesas e outras informações que não foram pré-preenchidas.
Pelo preenchimento online:
- Acesse o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) no site da Receita Federal com sua conta gov.br;
- Clique em “Declarações e Demonstrativos”;
- Selecione a opção “Meu Imposto de Renda”;
- Escolha o ano da declaração do IRPF que deseja fazer e clique em “Preencher declaração online”;
- Clique em “Iniciar Declaração”;
- Escolha a opção “Pré-Preenchida”;
- Siga as instruções apresentadas para completar a declaração com as informações pessoais, de renda, bens, despesas e outras informações que não foram pré-preenchidas.
Pelo celular ou tablet:
- Acesse o aplicativo “Meu Imposto de Renda” no seu celular ou tablet e faça login com sua conta gov.br;
- Toque sobre o cartão com o ano da sua declaração;
- Selecione a opção “Iniciar Declaração”;
- Escolha a opção “Pré-Preenchida”;
- Siga as instruções apresentadas para completar a declaração com as informações pessoais, de renda, bens, despesas e outras informações que não foram pré-preenchidas.
Ao optar pela declaração pré-preenchida, o contribuinte tem a vantagem de começar a declaração com diversas informações que são importadas automaticamente da base de dados da Receita Federal.
As informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do ano anterior, do contribuinte e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.
Isso reduz o tempo e o esforço necessários para completar a declaração e minimiza as chances de erros ou inconsistências. No entanto, é importante lembrar que o contribuinte deve revisar cuidadosamente todas as informações pré-preenchidas e fazer as correções necessárias antes de enviar a declaração.
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Atualizado em 28/04/2023