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Na iminência da temporada de declaração do Imposto de Renda de 2024, que tem início em 15 de março, os contribuintes brasileiros têm um motivo para otimismo: a possibilidade de isenção para aqueles que auferiram rendimentos mensais de até R$2.640 no ano anterior. 

Essa alteração resulta de uma mudança na faixa de isenção, anunciada no ano passado, elevando-a de R$1.903,98 para os atuais R$2.640, equivalente a dois salários-mínimos em 2023.

Para implementar essa nova faixa de isenção, a Receita Federal ampliou o patamar inicial da tabela progressiva para R$2.112 e introduziu um mecanismo de dedução simplificada de R$528. 

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Essa iniciativa significa que aqueles que ganham até R$ 2.640 não terão qualquer ônus de Imposto de Renda, seja na fonte ou na declaração de ajuste anual a ser entregue neste ano.

A nova dedução simplificada oferece uma alternativa às deduções existentes, como gastos com previdência, dependentes, educação, saúde, pensão alimentícia, entre outros, realizados ao longo de 2023. 

O contribuinte pode optar por esse desconto simplificado mensal de R$528, correspondente a 25% da faixa inicial da tabela progressiva, os R$2.112.

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Danielle Bibbo, sócia-diretora de impostos da KPMG, esclarece que “o contribuinte que não possui deduções do rol permitido pela Receita Federal, ou que possua, mas com valores inferiores a R$528,00, se beneficia da dedução-padrão e não precisa comprovar despesas.”

Efeitos do Desconto Simplificado nos Salários

Uma simulação feita pela própria Receita Federal evidencia os impactos da dedução simplificada em diversas faixas salariais. 

O Fisco destaca que esse mecanismo, ao expandir a faixa de isenção para R$2.112 e adicionar o desconto simplificado de R$528,00, beneficia especialmente aqueles que ganham até dois salários-mínimos, sem reduzir excessivamente a tributação nas faixas de renda mais elevadas.

Contudo, a Receita esclarece que para quem aufere R$10 mil por mês, por exemplo, o desconto simplificado de R$528,00 pode não ser vantajoso, pois suas deduções atuais, relacionadas a educação, saúde, previdência, entre outras, provavelmente superarão esse novo desconto em valor.

A Receita Federal promete detalhar em breve outros impactos do desconto simplificado aos contribuintes, fornecendo maior clareza sobre as vantagens e desvantagens dessa opção.

Quem é Obrigado a Declarar?

Embora ainda aguardemos a coletiva oficial da Receita Federal para definições específicas sobre quem é obrigado a declarar e quem será isento no Imposto de Renda de 2024, as regras do ano anterior podem servir de referência. Até então, estavam obrigados a declarar:

  • Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano anterior, rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70, como salários;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil em 2023, como doações e herança;
  • Indivíduos que, no ano passado, obtiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Aqueles que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
  • Quem possuía, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, ultrapassavam R$ 300 mil;
  • Pessoas que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Quem realizou operações de venda em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano, ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
  • Aqueles que venderam, no ano anterior, imóvel residencial e utilizaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;
  • Indivíduos que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior.

Quem não se enquadrava em nenhuma das hipóteses acima estava automaticamente dispensado de apresentar a Declaração de Imposto de Renda.

Como ficou a nova tabela? 

Base de Cálculo (RS)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00 zerozero
De 2.112,01 até 2.826,657,5158,40
De 2.826,66 até 3.751,0515370,40
De 3.751,06 até 4.664,6822,5651,73
Acima de 4.664,6827,5884,96

Planejando a Declaração de Imposto de Renda em 2024

Além das mudanças na faixa de isenção e na dedução simplificada, os contribuintes devem estar atentos a outras considerações para otimizar sua declaração de Imposto de Renda em 2024. 

Entre as opções disponíveis para reduzir a tributação, destacam-se os gastos dedutíveis, como despesas médicas, educacionais e previdenciárias. É crucial reunir documentação precisa e manter registros organizados para garantir que todas as deduções possíveis sejam consideradas.

Para aqueles que investiram em previdência privada, a declaração desses investimentos pode representar uma vantagem adicional. Os valores aportados podem ser deduzidos, dentro dos limites estabelecidos pela legislação, contribuindo não apenas para a construção de um patrimônio futuro, mas também para a redução da base tributável no presente.

Mudanças Antecipadas na Declaração

A Receita Federal, ciente da complexidade do processo, promete antecipar informações sobre as mudanças no Imposto de Renda, oferecendo maior transparência aos contribuintes. 

A expectativa é que essa antecipação permita uma preparação mais eficiente, possibilitando que os brasileiros estejam melhor informados e organizados antes do início oficial da temporada de declaração.

Essas iniciativas visam tornar o processo de declaração mais acessível e compreensível, beneficiando os contribuintes que buscam cumprir suas obrigações fiscais de maneira eficaz e em conformidade com a legislação vigente. 

O planejamento cuidadoso e a compreensão das opções disponíveis são essenciais para garantir que os contribuintes aproveitem ao máximo as oportunidades de redução fiscal oferecidas no cenário tributário atual.

Em suma, as mudanças na tabela progressiva e as novas opções de dedução simplificada oferecem aos contribuintes oportunidades significativas para minimizar suas obrigações fiscais. 

Contudo, é fundamental aguardar as diretrizes oficiais da Receita Federal para orientações específicas sobre a declaração do Imposto de Renda em 2024.

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Atualizado em 26/01/2024