Buscando a sua recomendação...

Limite para taxas de juros rotativos de cartões de crédito é aprovado pela Câmara. Confira!

Projeto estabelece prazo de 90 dias para as emissoras definirem proposta de regulamentação, que deverá ser aprovada pelo conselho monetário nacional após a publicação da lei.

| Em: 

Publicidade

A Câmara dos Deputados aprovou ontem, por meio de uma votação simbólica, o texto principal do projeto de lei que dá origem ao programa “Desenrola” e estabelece um limite para as taxas de juros no crédito rotativo de cartões. 

Todos os destaques com propostas de alterações no texto foram rejeitados pelos parlamentares. Agora, o projeto segue para avaliação no Senado.

Esse projeto de lei traz à vida o programa “Desenrola”, uma iniciativa do governo federal para auxiliar na renegociação de dívidas, além de estabelecer um teto para as taxas de juros no crédito rotativo de cartões. 

Entenda o que houve

A proposta estipula que o montante total da dívida acumulada no cartão de crédito não pode exceder o dobro do valor inicial da compra. 

O relator do projeto de lei, Alencar Santana (PT-SP), incluiu em sua análise a exigência de que as operadoras de cartão de crédito devem apresentar uma proposta para limitar as taxas de juros aplicadas no crédito rotativo, que são cobradas quando o consumidor não quita o valor total da fatura.

Além disso, nos últimos dias, representantes do setor bancário exerceram pressão sobre o deputado Santana para que ele alterasse as regras de parcelamento de compras sem a incidência de juros. 

No entanto, o parlamentar manifestou sua oposição a essa mudança e manteve sua posição original.

Quais são as regras?

Sob essa nova regra, as taxas de juros não poderão exceder o dobro (100%) do valor principal da dívida, uma significativa redução em relação à taxa média anual atual de 439,24%.

Além disso, o projeto determina que as empresas emissoras de cartão de crédito terão um prazo de 90 dias, após a promulgação da lei, para elaborar uma proposta de regulamentação. 

Essa proposta deverá ser aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Caso não ocorra essa aprovação, o total cobrado a título de juros e encargos financeiros não poderá ultrapassar o valor original da dívida.

Sobre o Desenrola 

O Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, conhecido como “Desenrola Brasil”, é uma iniciativa do governo para ajudar pessoas que estão com dívidas em atraso a regularizarem sua situação financeira. Veja como funciona:

1. Quem pode participar?

O programa é voltado para pessoas físicas que estão com dívidas não pagas, como empréstimos, financiamentos, cartões de crédito, entre outros.

2. Como funciona a renegociação?

O Desenrola Brasil oferece condições especiais para que você possa renegociar suas dívidas. Isso significa que você terá a oportunidade de negociar novos prazos, juros menores e até descontos no valor total da dívida.

3. Onde é possível aderir ao programa?

Geralmente, os bancos e instituições financeiras participam do programa e oferecem essas condições especiais para renegociar dívidas. Você pode entrar em contato com o seu banco ou a instituição com a qual possui a dívida para obter mais informações sobre como participar.

4. Como isso pode me beneficiar?

Ao participar do programa e renegociar suas dívidas, você pode:

  • Reduzir o valor das parcelas mensais, tornando mais fácil o pagamento.
  • Evitar a inclusão do seu nome em órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e o Serasa.
  • Melhorar sua situação financeira e ter mais tranquilidade em relação às suas finanças.

Sobre as faixas de atendimento do programa

O programa conta com benefícios para algumas faixas de renda diferentes, sendo separadas por faixa 1 e 2.

Detalhes da faixa 1: 

A categoria 1 do programa “Desenrola” beneficiará indivíduos com renda de até R$2.640 (o equivalente a dois salários mínimos) ou aqueles que estão registrados no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico).

Entre as regras, é dito que serão elegíveis para renegociação dívidas, tanto financeiras quanto não financeiras, com valores de até R$5 mil, desde que tenham sido contraídas no período compreendido entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.

Além disso, o programa não engloba os seguintes cenários:

  • Dívidas que envolvem garantia real.
  • Dívidas relacionadas ao crédito rural.
  • Dívidas resultantes de financiamento imobiliário.
  • Operações financeiras que utilizam financiamento de terceiros ou que envolvem riscos de terceiros.

A renegociação das dívidas será conduzida por meio de uma plataforma digital. Para isso, o devedor acessará o sistema utilizando seu login do portal gov.br.

Detalhes da faixa 2: 

A categoria 2 do programa tem como objetivo principal solucionar as dívidas de pessoas físicas que possuam dívidas financeiras que foram registradas como negativas até o dia 31 de dezembro de 2022 e que tenham uma renda de até R$20 mil.

De acordo com as informações do governo federal, cada instituição financeira tratará das suas próprias renegociações de dívidas, sem a necessidade de consolidar diferentes credores em um único processo.

O que mais pode mudar?

Neste caso, não é necessário que os indivíduos se inscrevam nos canais digitais do governo para obter atendimento. Os bancos oferecerão diretamente aos seus clientes as condições de renegociação de suas dívidas.

Diferentemente da categoria 1, para essa faixa, o governo não fornecerá uma garantia específica. Em vez disso, o governo incentivará os bancos a aumentarem a oferta de crédito.

Na categoria 2, o programa não se destinará a renegociar dívidas dos seguintes tipos:

  • Dívidas relacionadas ao crédito rural.
  • Dívidas que possuam garantia da União ou de alguma entidade pública.
  • Dívidas em que o risco de crédito não seja integralmente assumido pelos agentes financeiros.
  • Dívidas que envolvam previsão de aporte de recursos públicos.
  • Débitos que estejam sujeitos a equalização de taxa de juros por parte da União.

E quem deve até R$100? 

Entre todos os brasileiros inadimplentes, há aqueles que estão com o nome negativado por dívidas menores que R$100. 

Para isso, os bancos estão obrigados a retirar a restrição de crédito de pessoas que têm dívidas de até R$100. As instituições financeiras cadastradas suspenderam a inclusão de nomes de pessoas com dívidas nesse valor. 

De acordo com informações do Ministério da Fazenda, essa medida beneficiará cerca de 1,5 milhão de brasileiros, permitindo que tenham seus nomes limpos nos registros de inadimplência.

Sobre a portabilidade 

Na discussão de ontem ainda foi falado da possibilidade de uma “portabilidade” Funciona assim: 

Pode haver a possibilidade de transferência do saldo devedor entre cartões de crédito e operações parceladas de saldo devedor. O objetivo subjacente, conforme o relator do projeto, é promover a competição e a diminuição das taxas de juros.

A intenção, de acordo com o projeto, é incentivar a concorrência entre emissores de cartões de crédito e outros métodos de pagamento pós-pagos. 

Além disso, pretende fomentar a adoção de práticas responsáveis de concessão de crédito e reduzir as taxas de juros aplicadas nos financiamentos do saldo devedor de faturas de cartão de crédito e outros métodos de pagamento pós-pagos.

As melhores dicas, orientações e novidades, você confere por aqui.

Ao se manter atualizado e seguindo os passos sempre oferecidos por nós, você consegue ter muito mais sucesso na hora que precisar de um cartão de crédito ou outras soluções financeiras para facilitar a sua vida!

Esperamos que está informação tenha sido muito útil para você. Muito Obrigada e acompanhe mais noticias em nosso site clicando aqui.

Atualizado em 06/09/2023