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Mudança para quem é MEI na emissão de notas fiscais! Confira!

Quem é MEI tem que ficar atento às novas regras em vigor a partir de abril.

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Se você é MEI, tem que ter atenção às novas regras que entram agora em vigor em todo o território nacional. Agora, o sistema de emissão de notas fiscais vai ser diferente do que antes estava em vigor.

Assim, quem faz parte deste grupo, precisa fazer a mudança para que consiga continuar fazendo a emissão e, assim, possa atender aos seus clientes. Por isso, é necessário ter atenção pois já está em vigor.

Veja o que mudou e como fazer o novo cadastro.

Novidade para MEIs

A partir da próxima segunda-feira, os Microempreendedores Individuais (MEIs) terão que adotar o Sistema Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para emitir suas notas fiscais.

Com essa mudança, os sistemas municipais deixarão de oferecer essa função aos MEIs. A medida foi determinada pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

É importante destacar que essa mudança se aplica somente ao regime MEI, ou seja, não afeta outros tipos de empresas.

No entanto, os MEIs que estão registrados na Nota Carioca no Rio de Janeiro ainda terão acesso ao portal para consultar, cancelar e emitir notas fiscais com data anterior a abril deste ano.

No entanto, eles não terão a opção de emitir novas notas. Além disso, novos cadastros de MEI serão autorizados apenas como tomadores de serviços.

É fundamental que os MEIs fiquem atentos a essas mudanças e adotem o novo sistema de emissão de notas fiscais para evitar possíveis problemas fiscais no futuro.

Novo sistema de emissão de notas

Recentemente foi lançado um novo sistema que permite que Microempreendedores Individuais (MEIs) em todo o território nacional emitam Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) de maneira simples e gratuita.

Com apenas três informações necessárias – o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do tomador do serviço, descrição do serviço e valor da nota – a emissão das NFS-e se tornou mais fácil do que nunca.

Para ter acesso a essa nova plataforma, basta clicar aqui ou baixar o aplicativo “NFSe Mobile” disponível para Android e iOS.

A principal meta desse sistema unificado é oferecer uma solução simples e eficiente para todo o país.

De acordo com Carlos Alberto Maia, diretor de Receitas Mobiliárias de Campinas, “essa mudança deve trazer benefícios significativos para os contribuintes que emitem notas como MEIs, já que o procedimento ficará simplificado e a padronização terá validade nacional, podendo ser realizado facilmente pelo celular”.

Dessa forma, o novo sistema de emissão de NFS-e tem como objetivo simplificar a vida dos MEIs em todo o país, tornando mais fácil e ágil a emissão desses documentos, permitindo que eles cumpram com suas obrigações fiscais de forma mais eficiente e organizada.

Com essa iniciativa, espera-se que os MEIs possam ter mais tempo para se dedicar a seus negócios e, consequentemente, contribuir para o crescimento da economia do país.

Regras atuais do regime MEI

Para conseguir se enquadrar dentro do regime de MEI, existem algumas regras que devem ser seguidas.

Confira como funciona o atual sistema para ser MEI e os requisitos para se cumprir na hora de fazer o cadastro:

  • Ter, no máximo, um funcionário contratado.
  • Contar com renda bruta de R$ 81 mil por ano.
  • Atuar em uma das 466 atividades permitidas pela categoria, disponibilizado no portal do empreendedor.
  • Não ser sócio ou titular em alguma outra empresa.
  • Não ter sócio no negócio que será aberto.

Uma exceção à regra fica por conta do MEI Caminhoneiro, que pode ter faturamento de até R$ 251,6 mil por ano e um faturamento médio  de R$ 6.750 ao mês.

Assim, é possível fazer o cadastro e ter todos os benefícios para emissão de notas e recebimento dos valores.

Como se cadastrar como MEI?

segue abaixo um passo a passo sobre como se cadastrar como MEI:

  1. Verifique se a sua atividade econômica é permitida para a categoria de MEI. Você pode encontrar uma lista completa das atividades permitidas no Portal do Empreendedor.
  2. Acesse o Portal do Empreendedor através do site www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor.
  3. Clique na opção “Formalize-se”.
  4. Informe seus dados pessoais, como CPF, nome completo, data de nascimento, número do título de eleitor, endereço e telefone.
  5. Em seguida, informe os dados da sua atividade econômica, como o CNAE correspondente, a descrição da atividade, a data de início das atividades, o tipo de local onde o negócio é realizado e a quantidade de funcionários que serão contratados.
  6. Se necessário, informe também o local de atuação da sua empresa e as informações bancárias.
  7. Após preencher todos os dados, confira se as informações estão corretas e clique em “Enviar”.
  8. Em seguida, será gerado o seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a Inscrição Estadual (IE), caso necessário.
  9. Por fim, imprima o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) e a guia de pagamento do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), que deve ser paga mensalmente.

Com esses passos, você estará formalizado como MEI e poderá emitir notas fiscais, contratar funcionários, ter acesso a benefícios previdenciários e ter a proteção do registro legal para o seu negócio. Lembre-se de cumprir com todas as obrigações fiscais e tributárias para manter a regularidade do seu negócio.

Gostou das informações? Tenha atenção para as mudanças.

Esperamos que está informação tenha sido muito útil para você. Muito Obrigada e acompanhe mais noticias em nosso site clicando aqui. 

Atualizado em 26/04/2023