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Você sabia que existe uma aposentadoria especial pelo INSS? Destinada a um grupo específico de pessoas, que trabalham em profissões específicas que geram riscos para a saúde e, assim, possuem direito a este benefício.

São várias as pessoas que podem receber este tipo de benefício, de acordo com as regras que ainda estão em validade pelo INSS. Mas pode ser que estas regras mudem e novas aposentadorias especiais não sejam liberadas.

Veja na matéria o que mudou e como vai ficar a aposentadoria especial.

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Como receber a aposentadoria especial do INSS?

A aposentadoria especial do INSS é um benefício destinado a trabalhadores que exercem atividades que colocam sua saúde em risco. Essas atividades envolvem exposição a agentes nocivos, como agentes químicos, físicos ou biológicos, e podem ter impactos significativos na vida do trabalhador.

O objetivo da aposentadoria especial é proteger esses trabalhadores e oferecer-lhes a possibilidade de se aposentar com mais tranquilidade.

Para receber o benefício, é preciso comprovar, de forma documentada, quais foram os agentes nocivos a que o trabalhador foi exposto e como eles afetaram sua saúde. Geralmente, o RH da empresa é responsável por fornecer essa documentação.

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O INSS exige que o pedido seja feito apenas por aqueles que preencham os seguintes requisitos:

  • Tenham cumprido a carência mínima de 12 meses;
  • Estejam contribuindo para o INSS no momento em que a doença o incapacitou ou estejam no período de qualidade de segurado;
  • Estejam completamente incapacitados para o trabalho, comprovado por meio de um laudo médico pericial.

Além desses requisitos, existem outras condições que podem ser consideradas na avaliação do pedido de aposentadoria especial, como a idade do trabalhador e o tempo de exposição aos agentes nocivos.

É importante ressaltar que o benefício da aposentadoria especial é um direito do trabalhador e deve ser buscado caso se enquadre nas condições exigidas.

Profissões que dão direito à aposentadoria especial do INSS

Para quem quer ter a aposentadoria especial pelo INSS, deve trabalhar especificamente em algumas profissões que são determinadas na lei para esta finalidade.

Veja o que diz a lei para que a aposentadoria especial seja liberada.

Precisa ter trabalhado 25 anos nas seguintes profissões:

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais em condições insalubres;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Cortador Gráfico;
  • Dentista;
  • Eletricista (com exposição no trabalho acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos industriais, toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Tratorista (Grande Porte);
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorífica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista (Telefonista);
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
  • Vigia Armado, (Guardas).

Para os trabalhadores das profissões abaixo, o prazo de trabalho é de 20 anos:

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

Também se considera o mínimo de 25 anos trabalhados como:

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavouqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

Por isso, quem trabalha nessas profissões, tem o direito de se aposentar antes por conta do risco à saúde.

Mudanças na aposentadoria do INSS feita pelo STF

No dia 17 de março teve início a votação no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre um pedido de alteração em uma importante regra que garante o direito à aposentadoria especial do INSS. O julgamento, que deve se encerrar na próxima sexta-feira, 24 de março, diz respeito à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI).

A CNTI solicita que não haja idade mínima para obter a aposentadoria especial, argumentando que os trabalhadores não conseguem cumprir um tempo mínimo de exposição a agentes nocivos para conseguir se afastar do trabalho.

A ação foi ajuizada no início de 2020 e pede a mudança que foi estabelecida pela reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019.

O relator da ADI 6309, ministro Roberto Barroso, já votou favoravelmente à lei da reforma, mantendo as regras atuais. Caso o STF decida que a regra estabelecendo idade mínima é constitucional, a aposentadoria especial do INSS pode deixar de existir, conforme informou Fernando Gonçalves Dias, que defende a confederação no Supremo.

É importante ressaltar que a aposentadoria especial é um direito concedido a trabalhadores que atuam em atividades que expõem a saúde a riscos, como ruído excessivo, contato com produtos químicos ou em ambientes insalubres.

Esse tipo de aposentadoria permite que o trabalhador se aposente com menos tempo de contribuição e sem a necessidade de cumprir uma idade mínima.

O que está diferente na aposentadoria especial com as últimas mudanças?

Antes da aprovação da reforma da Previdência, o trabalhador exposto a ambientes insalubres poderia se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima.

Porém, com a mudança nas regras, quem ingressou em atividades nocivas à saúde após a reforma precisou se adequar às novas exigências para solicitar a aposentadoria especial do INSS.

Atualmente, para obter a aposentadoria especial, é necessário ter cumprido um tempo mínimo de exposição aos agentes nocivos à saúde, além de atingir a idade mínima exigida:

  • 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade;
  • 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade;
  • 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade.

Para aqueles que não cumpriram os requisitos para acessar esse tipo de aposentadoria até a vigência da reforma, existem regras de transição, que consideram a soma da idade e do tempo de contribuição:

  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco;
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco;
  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco.

Assim, caso você trabalhe em uma dessas profissões, é preciso que tenha atenção para que possa fazer o uso de sua aposentadoria especial do INSS e peça no momento certo.

Gostou de saber? Tenha mais informações em nosso site.

Esperamos que está informação tenha sido muito útil para você. Muito Obrigada e acompanhe mais noticias em nosso site clicando aqui. 

Atualizado em 12/04/2023