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Pensão Alimentícia reduz o Imposto de Renda? Descubra!

Veja como fazer a declaração e as regras relacionadas com a Pensão alimentícia.

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Todos os anos, quando chega a data da declaração de imposto de renda, várias dúvidas surgem na cabeça dos contribuintes, já que são diversas as regras para quem tem que fazer pagamentos e quem recebe dinheiro.

E uma das dúvidas mais comum é relacionada com a pensão alimentícia. Tanto para quem recebe quanto para quem paga, é necessário fazer a declaração no Imposto de Renda? Para responder a esta pergunta, reunimos todas as informações relacionadas com a declaração.

Acompanhe o texto e descubra como funciona a declaração de pensão alimentícia no Imposto de Renda.

A pensão alimentícia e o Imposto de Renda

Com o início do prazo de entrega do Imposto de Renda, é importante destacar uma mudança que ocorreu neste ano em relação à pensão alimentícia.

A boa notícia é que este tipo de rendimento agora é considerado como isento de tributação, em decorrência de uma alteração gerada pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5422, publicada em agosto do ano passado.

Essa mudança é muito relevante para aqueles que recebem pensão alimentícia, pois agora eles não precisam mais declarar esse rendimento como parte de sua renda tributável. Porém, para aqueles que pagam pensão alimentícia, nada mudou – o valor continua sendo considerado como uma despesa dedutível na declaração de Imposto de Renda.

É importante ressaltar que a pensão alimentícia ainda precisa ser declarada na declaração do Imposto de Renda, mas agora em outra categoria. Portanto, se você recebe pensão alimentícia, fique atento para declará-la corretamente na sua declaração de Imposto de Renda, para evitar problemas com o Fisco.

Essa mudança na tributação da pensão alimentícia é uma excelente notícia para quem a recebe, pois isso pode representar uma economia significativa na hora de declarar o Imposto de Renda. Por isso, fique por dentro das mudanças e evite problemas com a Receita Federal.

Quem recebe pensão alimentícia deve declarar IR?

A pensão alimentícia é uma importante fonte de renda para muitas pessoas, principalmente para aquelas que dependem desse valor para se manterem financeiramente. Com a recente mudança na tributação desse rendimento, é importante compreender como a declaração do Imposto de Renda deve ser feita.

De acordo com a Receita Federal, a faixa de rendimentos isentos para o Imposto de Renda é de até R$ 40 mil ao ano. Portanto, se a pensão alimentícia for a única fonte de renda do contribuinte e este valor não ultrapassar esse limite, ele não será obrigado a declarar o Imposto de Renda.

No entanto, se o contribuinte já estiver dentro da obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda por outros motivos, como possuir outras fontes de renda ou bens e direitos que somados ultrapassem o valor de R$ 300 mil, por exemplo, então a pensão alimentícia deve ser incluída na declaração.

É importante lembrar que, mesmo que o valor da pensão alimentícia esteja dentro da faixa de rendimentos isentos, ela ainda precisa ser declarada na declaração do Imposto de Renda. Isso porque, mesmo que não haja a obrigação legal de declarar, a Receita Federal pode cruzar informações e detectar uma inconsistência na declaração, o que pode resultar em multas e penalidades.

Como declarar pensão alimentícia recebida?

Para declarar corretamente a pensão alimentícia recebida, o contribuinte deve acessar a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no programa da Receita Federal. Dentro dessa aba, é necessário selecionar o rendimento “Pensão Alimentícia” e informar os detalhes referentes ao beneficiário, pagador e valor recebido.

No campo destinado ao beneficiário, é preciso preencher o nome completo, CPF e data de nascimento da pessoa que está recebendo a pensão alimentícia. Já no campo referente ao pagador, é necessário informar o nome completo, CPF e CNPJ, caso o pagador seja uma empresa ou órgão público.

Além disso, é fundamental informar o valor total recebido de pensão alimentícia no ano-calendário em questão. Esse valor deve ser exatamente o mesmo informado pelo pagador na declaração dele.

É importante lembrar que a pensão alimentícia deve ser declarada mesmo que esteja dentro da faixa de rendimentos isentos, conforme mencionado anteriormente. Além disso, caso a pensão alimentícia seja paga a mais de uma pessoa, é necessário dividir o valor total entre os beneficiários e informar o valor correspondente a cada um.

Ao declarar corretamente a pensão alimentícia, o contribuinte evita problemas com a Receita Federal e garante a conformidade da sua declaração de Imposto de Renda.

E quem paga pensão alimentícia? Deve declarar?

Para quem paga, é importante saber que nada mudou em relação à declaração de Imposto de Renda. O contribuinte pode continuar declarando a pensão, que é considerada como um gasto dedutível de imposto. Essa é uma ótima notícia, pois ao deduzir a pensão alimentícia do Imposto de Renda devido, o contribuinte pode aumentar o valor da restituição ou diminuir o valor a pagar.

Para declarar a pensão alimentícia paga, o contribuinte deve acessar a aba “Pagamentos Efetuados” no programa da Receita Federal. Dentro dessa aba, é necessário selecionar o código “30 – Pensão Alimentícia Judicial paga a residente no Brasil” ou “31 – Pensão Alimentícia Judicial paga a residente no exterior”.

É importante lembrar que a pensão alimentícia deve ser paga mediante decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Além disso, é preciso informar os dados completos do beneficiário, incluindo nome, CPF e data de nascimento, bem como o valor total pago no ano-calendário em questão.

Com a declaração da pensão alimentícia, o contribuinte pode diminuir a base de cálculo do Imposto de Renda devido e, consequentemente, aumentar a restituição ou diminuir o valor a pagar.

Quem deve declarar IR em 2023?

Confira quem precisa fazer a declaração de Imposto de Renda obrigatoriamente em 2023:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40.000,00;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Sobre a atividade rural quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 e quem pretende compensar algum saldo devedor em impostos;
  • Quem teve, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Está dentro dos que precisam declarar? Faça já sua declaração e não perca o prazo.

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Atualizado em 05/05/2023