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Saque aniversário e seguro desemprego: tire as dúvidas sobre os dois

Tem dúvidas se o saque aniversário impede o seguro desemprego? Confira o que cada um é e como funciona a legislação.

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Desde que surgiu o saque aniversário do FGTS, muitas dúvidas surgiram sobre o funcionamento deste sistema e o que ele trazia de real benefício, além de ter algumas mudanças em caso de demissão do empregado.

Por isso, uma das dúvidas mais frequentes do assunto é relacionada com saque aniversário do FGTS e o seguro desemprego. Muitos se perguntam se um altera o outro.

Nesta matéria, queremos mostrar o que cada um benefício é, como funciona e como receber o seu. Acompanhe e confira com detalhes.

O que é o saque aniversário do FGTS?

O FGTS disponibiliza aos trabalhadores brasileiros uma nova alternativa de retirada de recursos conhecida como saque-aniversário.

Essa opção permite que o trabalhador retire uma parcela do saldo total de sua conta anualmente, no mês em que completa mais um ano de vida, seguindo um cronograma determinado pela Caixa Econômica Federal (CEF).

O montante a ser retirado é estabelecido com base no saldo disponível na conta, sendo determinado por uma tabela que estipula a porcentagem a ser sacada.

É importante ressaltar que essa modalidade é facultativa e, ao optar por ela, o trabalhador abre mão do direito de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa, mas mantém o direito à multa rescisória de 40% sobre o saldo.

Outro detalhe importante é que o saque aniversário do FGTS está ainda em análise para saber se este benefício continuará ou não a ser pago.

O que é o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um importante mecanismo de proteção social que visa auxiliar financeiramente trabalhadores dispensados sem justa causa. Essa ajuda financeira proporciona ao trabalhador a possibilidade de garantir uma renda mínima enquanto busca por uma nova colocação no mercado de trabalho.

O benefício é concedido pelo governo e pode ser pago em até cinco parcelas, dependendo do tempo de trabalho do empregado e do número de vezes que ele já solicitou o seguro-desemprego no passado. Esse período de pagamento varia de acordo com a situação de cada trabalhador, sendo uma forma de garantir que o benefício seja direcionado de forma justa e equitativa.

Além disso, para ter direito ao seguro-desemprego, é necessário cumprir algumas condições específicas, como ter sido dispensado sem justa causa e ter trabalhado por um período mínimo.

Também é necessário estar inscrito no programa de PIS/PASEP há pelo menos cinco anos. Esses requisitos garantem que o benefício seja destinado apenas para aqueles que realmente necessitam.

É importante ressaltar que o seguro-desemprego não é uma renda fixa, mas sim uma ajuda financeira temporária, que visa auxiliar o trabalhador em um momento de transição de empregos. Portanto, é essencial que o beneficiário faça um bom uso desse recurso, buscando novas oportunidades de trabalho e aprimorando suas habilidades profissionais.

Assim, o seguro-desemprego é um benefício que proporciona proteção social aos trabalhadores e suas famílias em momentos de dificuldade financeira. Trata-se de um importante mecanismo de auxílio que contribui para a estabilidade econômica e social do país.

O saque aniversário impede o seguro-desemprego?

O trabalhador que é contratado com carteira assinada tem uma série de direitos e benefícios garantidos por lei. Dentre esses benefícios, destacam-se o saque-aniversário do FGTS e o seguro-desemprego.

O saque-aniversário do FGTS permite que o trabalhador resgate anualmente uma parte do saldo depositado na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Esse benefício pode ser solicitado a qualquer momento e não interfere no recebimento do seguro-desemprego.

Por sua vez, o seguro-desemprego é um benefício que visa garantir uma renda temporária ao trabalhador que é demitido sem justa causa. Esse benefício só pode ser solicitado após cumprido um período mínimo de trabalho e não pode ser solicitado caso o trabalhador tenha pedido demissão ou sido dispensado por justa causa.

É importante ressaltar que o saque-aniversário e o seguro-desemprego são benefícios distintos e não se excluem mutuamente. Ou seja, o trabalhador que opta pelo saque-aniversário não perde o direito ao seguro-desemprego.

No entanto, quando o trabalhador que optou pelo saque-aniversário é demitido sem justa causa, ele perde o direito de sacar integralmente o valor do FGTS. Isso ocorre porque, nesse caso, ele continuará recebendo os valores depositados no FGTS pelo antigo empregador normalmente, no mês do aniversário, estando em um novo emprego ou não.

Portanto, é importante que o trabalhador esteja ciente dos seus direitos e benefícios, a fim de evitar equívocos e perda de oportunidades. O saque-aniversário e o seguro-desemprego são benefícios importantes que visam garantir a segurança financeira do trabalhador em momentos de necessidade.

Como receber o saque aniversário do FGTS?

Veja como receber seu saque aniversário do FGTS de maneira simples:

  1. Acesse o site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br) ou baixe o aplicativo “FGTS” em seu smartphone.
  2. Faça o login com seus dados de acesso (CPF e senha) ou crie uma conta caso ainda não possua.
  3. Na página inicial, clique na opção “Saque Aniversário” e em seguida em “Simule Aqui”.
  4. Será necessário informar seu número de CPF, NIS ou e-mail, além de criar uma senha para acesso.
  5. Depois de criar a senha, será possível visualizar o valor disponível para saque.
  6. Se concordar com o valor apresentado, clique em “Concordar com o Termo e Confirmar”.
  7. Escolha a forma de recebimento do dinheiro: em uma conta da Caixa, em uma conta de outro banco ou diretamente em uma agência da Caixa.
  8. Confirme a operação e aguarde a liberação do saque.

Como receber o seguro desemprego?

Para receber o seguro desemprego, este é o passo a passo:

  1. Reúna todos os documentos necessários para solicitar o seguro-desemprego: carteira de trabalho, CPF, RG, comprovante de residência e formulário do seguro-desemprego (que pode ser obtido no site do Ministério da Economia ou em postos de atendimento do SINE).
  2. Agende o atendimento em um posto de atendimento do SINE ou da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) mais próximo de você.
  3. Compareça ao posto de atendimento na data e horário agendados com todos os documentos necessários.
  4. Apresente a sua carteira de trabalho para comprovar o tempo de trabalho e o motivo da demissão (sem justa causa).
  5. Preencha o formulário do seguro-desemprego com todas as informações solicitadas e informe o número da sua conta corrente ou conta poupança, caso deseje receber o benefício por meio de depósito bancário.
  6. Receba o comprovante de requerimento do seguro-desemprego e aguarde o resultado da análise do pedido.
  7. Caso o pedido seja aprovado, o benefício será depositado na sua conta bancária, conforme escolhido no formulário de requerimento.

Vale ressaltar que o seguro-desemprego só pode ser solicitado em até 120 dias após a data de demissão sem justa causa, e o valor do benefício pode variar de acordo com o tempo de trabalho e o número de solicitações já realizadas pelo trabalhador.

Esperamos que está informação tenha sido muito útil para você. Muito Obrigada e acompanhe mais noticias em nosso site clicando aqui. 

Atualizado em 26/04/2023