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Transição de aposentadoria: veja quem pode se aposentar mais rápido

Ainda tem dúvidas se pode se aposentar? Veja as regras da transição e como está funcionando a aposentadoria do INSS.

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Em 2019, a reforma da Previdência foi aprovada com o objetivo de criar regras de transição para aqueles que já contribuíam, mas ainda não atendiam aos requisitos necessários para se aposentar pelo INSS. Essas regras foram desenvolvidas para facilitar o processo de solicitação de aposentadoria e tornar as condições mais vantajosas.

Mas você sabe como funciona a regra da transição? Pois reunimos informações que vão trazer mais clareza para você, de maneira que compreenda melhor esta regra e saiba como calcular a sua aposentadoria.

Acompanhe a matéria e descubra.

A reforma da aposentadoria na Previdência Social

Para os indivíduos que contribuíram para a Previdência Social antes de 12 de novembro de 2019, mas não atendiam aos requisitos para aposentadoria, pelo menos cinco regras de transição foram criadas.

Essas regras combinam idade e tempo de contribuição para oferecer condições mais benéficas para cada perfil de trabalhador.

É importante ressaltar que não existe uma única regra de transição que seja a melhor ou mais indicada para todos. As condições de cada trabalhador devem ser avaliadas individualmente para determinar qual regra oferece a melhor opção.

Os cidadãos podem acessar o Meu INSS e utilizar a opção “Simular aposentadoria” para verificar se atendem aos requisitos necessários para se aposentar e receber algum tipo de salário pelo INSS. Dessa forma, é possível avaliar quais regras de transição se aplicam ao seu perfil e quais são as melhores opções para cada situação.

Regras de transição da aposentadoria do INSS

Para conseguir se aposentar, são cinco regras que são consideradas. Confira, agora, cada uma delas e como funcionam para que você tenha a sua aposentadoria de maneira simples e no momento certo.

Regra de pontos

O modelo de aposentadoria atualmente adotado no Brasil exige que o trabalhador some sua idade e tempo de contribuição para obter o benefício. Essa soma resulta em um número de pontos que deve atingir o valor mínimo estabelecido pela lei. Vale ressaltar que o número de pontos necessários aumenta a cada ano.

Além disso, é preciso preencher a outros requisitos para se aposentar. Entre eles, estão o tempo mínimo de contribuição e a idade mínima, que variam de acordo com o gênero e a categoria de trabalho. Esses requisitos são importantes para garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário e assegurar a proteção social dos trabalhadores.

Para homens, as regras são:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 100 pontos em 2023;
  • Desde 2020, os pontos têm aumentado + 1 por ano, até 105 pontos.

Para mulheres, as regras são:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 90 pontos em 2023;
  • Desde 2020, os pontos têm aumentado + 1 por ano, até 100 pontos.

Para esta regra, a cada ano existe uma soma de um ponto para chegar na pontuação necessária para a aposentadoria. Por isso, é importante ter atenção para conseguir se aposentar corretamente.

Idade progressiva

Para se aposentar com a idade progressiva, é preciso ter atenção ao tempo restante de contribuição e às regras que são estabelecidas nesta modalidade.

Para homens, são:

  • 35 anos de contribuição;
  • 63 anos de idade;
  • Desde 2020, o requisito da idade tem aumentado 6 meses por ano até atingir 65 anos de idade.

Já para mulheres:

  • 30 anos de contribuição;
  • 58 anos de idade;
  • Desde 2020, o requisito da idade tem aumentado 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade.

Pedágio de 50%

Com a entrada em vigor da Reforma da Previdência, os segurados que faltavam menos de 2 anos para se aposentar precisam trabalhar 50% a mais em relação ao tempo de contribuição previsto na legislação anterior.

Essa mudança foi implementada com o objetivo de adequar o sistema previdenciário às mudanças demográficas e garantir a sustentabilidade do regime de aposentadorias no país.

Para homens:

  • 33 anos de contribuição (no mínimo) até a vigência da Reforma;
  • Soma metade do tempo (50%) que, na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019), faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Para mulheres:

  • 28 anos de contribuição (no mínimo) até a vigência da Reforma;
  • Soma metade do tempo (50%) que, na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019), faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Por idade

Se você tem pouco tempo de contribuição, deve usar a regra de idade para fazer o pedido. Essa regra vai estabelecer uma idade mínima que vai ser preciso para pedir a aposentadoria.

Homens:

  • 65 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Mulheres:

  • 62 anos de idade em 2023;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • Desde 2020, o requisito da idade tem aumentado 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade.

Pedágio de 100%

Com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, o trabalhador que faltava um tempo específico para conseguir dar entrada na aposentadoria do INSS antes do início da reforma precisará trabalhar o dobro do tempo que faltava. Por exemplo, se antes faltavam 4 anos, agora será necessário trabalhar por 8 anos.

Homens:

  • 60 anos de idade;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • O dobro (100%) do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Mulheres:

  • 57 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • O dobro (100%) do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

A expectativa é que, aos poucos, com a regra da transição, se tenha a melhor aposentadoria para cada grupo e que o sistema passe a funcionar de acordo com a expectativa de vida do brasileiro.

Se você faz parte do grupo de transição, veja as regras para que você consiga ter o seu benefício.

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Atualizado em 29/04/2023